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Conflito de Interesses: a porta de entrada da corrupção. Mantenha-a fechada!

por Codevasf publicado 13/08/2025 08h59, última modificação 18/11/2025 10h08

Em agosto, celebramos os 12 anos da Lei nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção, que reforçou o combate à corrupção com foco na responsabilidade das pessoas jurídicas.

Em sintonia com esse marco, trazemos à tona a relação entre a Lei Anticorrupção e o conflito de interesses, pois agir com integridade exige reconhecer que nem sempre a ilegalidade é explícita, muitas vezes, ela começa com pequenos desvios éticos, escolhas pessoais acima do interesse público e decisões contaminadas por vínculos ou benefícios indevidos.

Assim, a Lei de Conflito de Interesses é como um complemento à Lei Anticorrupção, pois a prevenção de conflitos de interesses ajuda a evitar atos de corrupção que podem ser abrangidos pela Lei nº 12.846/2013. Existem situações em que um ato pode ser analisado tanto pela Lei de Conflito de Interesses, por envolver um agente público, quanto pela Lei Anticorrupção, se houver envolvimento de uma empresa ou entidade com ou sem fins lucrativos. A título ilustrativo, apenas no 1º semestre de 2025 a Corregedoria da Codevasf recebeu 10 representações envolvendo empresas privadas e instaurou 2 novos Processos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas (PAR) com base na Lei Anticorrupção, além de apurar conjuntamente a infração administrativa eventualmente cometida pela empresa licitante/contratada.

Desde janeiro estamos abordando, mensalmente, temas específicos relacionados ao conflito de interesses, para que nossas escolhas, ações e condutas sejam sempre seguras e impessoais, mantendo o interesse público acima do interesse privado.

Neste mês, portanto, convidamos todas e todos a refletirem: você reconheceria se estivesse diante de um caso um conflito de interesses? O material divulgado até aqui pode ser um ótimo guia de consulta!

A integridade começa quando o interesse pessoal termina.

Em caso de dúvidas, envie e-mail para .

Para denúncias sobre irregularidades e condutas sobre possíveis conflitos de interesses procure a Ouvidoria da Codevasf ou acesse nosso Canal de Denúncias.