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Entre presentes e convites: reconhecendo e evitando o conflito de interesses no mês de dezembro

por Codevasf publicado 10/12/2025 10h07, última modificação 10/12/2025 10h07

O período de final de ano costuma trazer celebrações, confraternizações e a tradicional troca de “presentes”. No ambiente público, entretanto, esse cenário exige atenção redobrada. Gestos que parecem simples manifestações de cortesia podem gerar situações de conflito de interesses, afetar a percepção de imparcialidade e, em algumas hipóteses, configurar atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção. A integridade do agente público, portanto, também se expressa na forma como recebemos ou recusamos brindes, presentes e hospitalidades.

É importante esclarecer que nem todo brinde representa irregularidade. Quando ofertado no interesse institucional, sem expectativa de favorecimento, com finalidade pública e dentro dos critérios definidos pelo Decreto nº 10.889/2021, entendimento reforçado pelo Enunciado SIPRI/CGU nº 5/2025, o recebimento é permitido e não caracteriza vantagem indevida. Nesses casos, o contexto, a transparência e a aderência às normas são os elementos que afastam o risco de infração.

Fora dessas hipóteses excepcionais acerca dos brindes, o regramento é objetivo: agentes públicos do Poder Executivo federal não podem receber presentes de pessoas ou empresas com interesse em suas decisões individuais ou nas deliberações de colegiados dos quais participem. Essa vedação inclui também convites e hospitalidades que ultrapassem os limites legais. O Enunciado SIPRI/CGU nº 6/2025, por sua vez, é categórico ao afirmar que a oferta ou o convite para assistir a shows, jogos ou eventos de entretenimento em geral, quando não enquadrados nos parâmetros do Decreto nº 10.889/2021, configura o ilícito previsto no inciso I do art. 5º da Lei Anticorrupção.

Sobre os presentes, nas situações em que a recusa imediata não for possível, o agente público deve encaminhá-lo ao setor de patrimônio da Codevasf, para que sejam adotadas as providências legais de destinação. Esse procedimento reforça o compromisso institucional com a transparência, a integridade e a conformidade normativa.

Conflito de interesses é, antes de tudo, uma situação concreta que se manifesta no cotidiano: um presente inoportuno, uma oferta inadequada, um gesto aparentemente cordial, mas com potencial de comprometer a confiança pública. Por isso, neste dezembro, reiteramos que a integridade também se manifesta nas escolhas cotidianas.

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Para denúncias sobre irregularidades e condutas sobre possíveis conflitos de interesses envolvendo brindes, presentes e hospitalidades, procure a Ouvidoria da Codevasf ou acesse nosso Canal de Denúncias.